As vítimas de violência sexual terão atendimento imediato no Sistema
Único de Saúde (SUS), inclusive para receber a pílula do dia seguinte e
informações sobre direito ao aborto em caso de gravidez. É o que diz o
projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado ontem, sem
vetos, pela presidente Dilma Rousseff.
A norma, que entra em vigor em 90 dias, inclui diagnóstico e tratamento de lesões, atendimento psicológico e exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis. Também estabelece que a mulher que sofreu violência desse tipo tenha facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento às delegacias especializadas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o objetivo é oferecer “tratamento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro”. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também avaliou como um ato de “respeito às mulheres que sofrem violência sexual”.
Sem fecundação
A lei determina a “profilaxia da gravidez”, com uso da chamada “pílula do dia seguinte”. A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação.
O presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo, Henrique Zacarias, reforça que a pílula do dia seguinte – já oferecida na rede pública – não é considerada um abortivo para a classe médica. Segundo ele, trata-se de uma dose alta de hormônio que impede o espermatozoide de ter força para encontrar o óvulo ou ainda que o óvulo se fixe no útero. “É um contraceptivo”, define.
Mudança
O termo “profilaxia” será substituído na lei por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Além disso, o artigo que considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida” será alterado para “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas em legislação específica”, segundo o Código Penal.
Segundo Padilha, a mudança é necessária, pois crianças e pessoas com deficiência, que não conseguem manifestar sua vontade, seriam excluídas pelo texto aprovado no Congresso.
Número de abortos deve diminuir
O governo acredita que, com a lei, deve cair o número de abortos feitos por vítimas de estupro. “Além do apoio à mulher vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma tortura, a lei permite que ela não passe por outro sofrimento, o aborto legal”, disse o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Pela atual legislação, a vítima de estupro pode realizar o aborto, bastando assinar um documento no hospital.
A norma, que entra em vigor em 90 dias, inclui diagnóstico e tratamento de lesões, atendimento psicológico e exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis. Também estabelece que a mulher que sofreu violência desse tipo tenha facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento às delegacias especializadas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o objetivo é oferecer “tratamento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro”. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também avaliou como um ato de “respeito às mulheres que sofrem violência sexual”.
Sem fecundação
A lei determina a “profilaxia da gravidez”, com uso da chamada “pílula do dia seguinte”. A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação.
O presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo, Henrique Zacarias, reforça que a pílula do dia seguinte – já oferecida na rede pública – não é considerada um abortivo para a classe médica. Segundo ele, trata-se de uma dose alta de hormônio que impede o espermatozoide de ter força para encontrar o óvulo ou ainda que o óvulo se fixe no útero. “É um contraceptivo”, define.
Mudança
O termo “profilaxia” será substituído na lei por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Além disso, o artigo que considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida” será alterado para “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas em legislação específica”, segundo o Código Penal.
Segundo Padilha, a mudança é necessária, pois crianças e pessoas com deficiência, que não conseguem manifestar sua vontade, seriam excluídas pelo texto aprovado no Congresso.
Número de abortos deve diminuir
O governo acredita que, com a lei, deve cair o número de abortos feitos por vítimas de estupro. “Além do apoio à mulher vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma tortura, a lei permite que ela não passe por outro sofrimento, o aborto legal”, disse o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Pela atual legislação, a vítima de estupro pode realizar o aborto, bastando assinar um documento no hospital.
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