terça-feira, 13 de agosto de 2013

Entenda os recursos que serão discutidos na nova etapa do julgamento do mensalão

Supremo abrirá nova fase de trabalho com a análise dos chamados embargos de declaração, que abordam possíveis falhas ou obscuridades no processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) uma nova fase dojulgamento do mensalão com a análise dos primeiros recursos impetrados pelos 25 réus condenados no ano passado . Os ministros devem começar a julgar os embargos de declaração, um tipo de recurso que visa esclarecer possíveis falhas ou obscuridades no processo. Mais adiante, a Corte também vai definir se aceitará ou não que sejam apresentados também os chamados embargos infringentes, recurso que prevê um novo julgamento para réus condenados com placar muito apertado, que contemple pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição.
Embargos de declaração
Por serem os embargos de declaração um tipo de recurso que visa esclarecer questões nebulosas ou contradições no processo, a possibilidade de que alguma sentença seja revertida por meio dessa ação é muito pequena, segundo até mesmo os advogados dos réus. Nos corredores, tanto ministros, quanto advogados dos réus falam em caráter reservado que provavelmente os embargos serão rejeitados. Até mesmo pela tradição do Supremo Tribunal Federal de não admitir as próprias falhas em processos, principalmente em um caso de grande visibilidade como o do mensalão.
Teoricamente, uma mudança por meio de embargos de declaração somente ocorre caso o Supremo admita alguma contradição flagrante no julgamento e que tenha tido algum efeito prático no resultado. Nos embargos, a maior contradição apontada foi a condenação de alguns réus pelo crime de corrupção ativa com base em uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação. Essa contradição foi apontada pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT), por exemplo.
Até o final do ano de 2003, o Código Penal previa pena de um a oito anos de prisão por atos de corrupção ativa. Mas, em novembro daquele ano, entrou em vigor a lei 10.763/03 que ampliou a pena por esse crime, que passou a ser passível de dois a 12 anos de prisão. Durante o julgamento do mensalão, os ministros entenderam que o crime de corrupção ativa passa a ser configurado no ato do oferecimento da vantagem indevida e não necessariamente quando o agente público que é corrompido recebe esse benefício. Assim, Dirceu e outros réus foram condenados pela pena mais rígida, sendo que os fatos ocorreram antes da vigência da nova lei.
Segundo os advogados dos réus, no julgamento dos embargos, ou os ministros reconhecerão essa contradição, reduzindo as penas ou, para manter a pena, eles precisarão explicar qual foi o parâmetro utilizado para essa condenação.
Ao contrário do julgamento do mensalão, na análise dos embargos de declaração não haverá sustentação oral por parte dos advogados dos réus. O julgamento deverá ser bem mais célere que a ação penal originária. Ministros estimam em dois meses a análise dos embargos de declaração. Os mais otimistas acreditam que o caso possa ser julgado em no máximo um mês.
Até o momento, não estão previstas sessões extras para o julgamento dos embargos de declaração, mas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, já anunciou que, se houver lentidão na análise dos recursos, deve convocar sessões extras na segunda-feira, apesar dos demais ministros serem resistentes a essa ideia.
Embargos infringentes
A discussão sobre a existência dos embargos infringentes deve ocorrer após a análise dos embargos declaratórios. A expectativa inicial era de que a aceitação desse tipo de recurso fosse analisada já na sessão desta quarta-feira. Mas, em função da ausência do ministro Teori Zavascki nos primeiros dias - em decorrência da morte de sua esposa, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki – o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidiu colocar a questão apenas no final do julgamento.
Os embargos infringentes são um tipo de recurso previsto apenas no regimento interno do STF, instituído antes da Constituição de 1988. A lei 8.038/90, que regula a tramitação dos processos do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não fala sobre a ocorrência desse recurso. Por isso, alguns ministros entendem que, nesse caso, o regimento interno do Supremo tem força de lei, apesar de instituído antes da Constituição de 1988. Outros, como o presidente do STF, Joaquim Barbosa, entendem que os embargos infringentes não são válidos porque não estão previstos em lei. Caso o STF admita a validade dos embargos infringentes, os réus condenados com placar apertado e que foram absolvidos por pelo menos quatro ministros podem ter direito a um novo julgamento.
Em maio, Barbosa rejeitou, em decisão monocrática, a existência dos embargos infringentes, após recurso impetrado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares Soares, um dos réus que poderiam ser beneficiados. Agora, como Delúbio ingressou com um novo recurso contra a decisão de Barbosa, o caso será discutido por todos os 11 ministros logo na próxima quarta-feira.
Nos bastidores, acredita-se que pelo menos seis ministros possam admitir em plenário a validade dos embargos infringentes. O ministro Celso de Mello é um desses ministros que concordam com esse tipo de recurso.
Caso o STF confirme as expectativas, o pedido para ingressar com um novo julgamento por meio desse tipo de recurso somente pode ser feito após a análise dos embargos declaratórios. Com os embargos infringentes, o caso passa a ter um novo relator e consequentemente um novo revisor.

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